Iniciado em janeiro de 2015, o Processo de Certificação da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) é resposta à Lei 54/2017, de 14 de julho (que veio substituir a Lei 28/98, de 26 de junho).

Os objetivos primordiais do processo passam pela avaliação, reconhecimento e certificação das entidades que tenham nos seus quadros formação, em futebol e futsal, jovens até aos 19 anos. Assim, quer-se ganhar uma noção efetiva do panorama nacional para que posteriormente se tomem as medidas necessárias à elevação dos padrões de qualidade na formação dos praticantes.

Independentemente do enquadramento competitivo na época 2018/2019, todas as entidades que dispõem de atividades nos escalões de formação em ambas as modalidades devem tomar parte deste processo.

Os clubes, após o recenseamento obrigatório, têm de proceder ao Registo até dia 30 de setembro, para que então arranquem com o processo de certificação. Após feito o registo há que submeter a Autoavaliação até 31 de outubro. Ambos os passos são efetuados na plataforma disponibilizada pela FPF aquando do recenseamento, através do endereço http://certificacao.fpf.pt

A AFH sublinha ser da máxima importância a candidatura à Certificação, para que não se perca a oportunidade de tomar parte desta reforma estrutural ao nível da formação desportiva.