Como começou e o que se fez até 2018

 Em janeiro de 2015 iniciou-se o processo de Certificação da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Esta iniciativa surgiu como resposta direta à Lei 28/98, de 26 de junho, entretanto substituída pela Lei 54/2017, Para Efetuar o Registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que Obter a Certificação como Entidade Formadora.

Acresce-se à resposta legal a vontade de avaliar, reconhecer e certificar a atividade de todas as entidades que disponibilizem formação em futebol e futsal a jovens até aos 19 anos. Ao fazer esta análise acredita-se que haja uma contribuição que eleve os padrões de qualidade na formação desportiva em Portugal.

 Durante os primeiros três anos o processo incidiu sobre 60 entidades com oferta de formação em futebol, principalmente de clubes da I e II Liga, apesar de ter abarcado alguns do Campeonato de Portugal e das Distritais.

 

Época 2018/2019: O alargamento a todos os clubes

Independentemente do enquadramento competitivo, a partir da época 2018/19, o processo foi alargado a todas as entidades que disponibilizem formação a jovens até 19 anos, nas duas modalidades em causa.

O processo iniciou-se com o registo de cada clube na Plataforma de Certificação criada para este propósito. O passo seguinte foi o de Enquadramento Inicial no qual as entidades responderam a questões relativas aos Requisitos Mínimos de Acesso, permitindo saber desde logo se se estavam a candidatar a um nível de certificação de 5, 4, 3, 2 ou 1 estrelas, ou a Centro Básico de Formação de Futebol ou Futsal (CBFF).

Mas o que quer dizer ter um nível de certificação de x? Ora segundo a FPF, “entidades sobretudo vocacionadas e com potencial para formar praticantes para os mais elevados níveis competitivos, nomeadamente para a sua equipa principal, sendo esse o seu principal objetivo” candidataram-se à qualidade de Entidades Formadoras (5,4 e 3 estrelas).

Por outro lado, as “entidades sobretudo vocacionadas para o incremento, ensino e desenvolvimento dos praticantes. Dentro deste grupo de entidades podem encontrar-se algumas que, não o tendo como principal propósito, acabam por conseguir criar condições para formar praticantes para os mais elevados níveis competitivos” ficaram enquadradas no patamar de 2 ou 1 estrela, ou seja “Escolas de Futebol”.

Por fim, “entidades que disponibilizam a atividade de futebol/ futsal para os seus praticantes, com as condições mínimas de segurança e apoio/ assistência” candidataram-se a CBFF.

O 3.º passo teve que ver com a Autoavaliação de cada entidade, após perceber a que nível de certificação se estava a candidatar.  Neste ponto, que terminou a 31 de outubro, cada clube respondeu à descrição da sua situação real quanto aos Critérios e Subcritérios de Certificação, sendo que a cada questão estava atribuída uma cotação – com o máximo de pontos a se situar nos 100.

  Após estas etapas desenvolvidas pelos clubes dar-se-á uma Visita Técnica para validar a situação descrita pelas Entidades no 3.º passo e apontar oportunidades de melhoria.

Com os resultados da Visita Técnica é realizado um Relatório Preliminar, tendo em conta a Autoavaliação submetida pelos clubes e a confirmação/validação da Visita. As Visitas estarão concluídas a 30 de março de 2019 e os Relatórios Preliminares a 25 de abril de 2019, mais tardar.

Depois, há um período onde as entidades podem contestar e/ou corrigir situações apontadas no Relatório Preliminar.

Por fim, o Relatório Final dirá à Comissão de Certificação da FPF qual deve ser a proposta de classificação final de cada Entidade, sendo este enviado no máximo até dia 31 de maio.

 

Quem faz parte da equipa na Associação de Futebol da Horta e que competências têm?

A subcomissão para a Certificação na Associação de Futebol da Horta é composta por Eduardo Pereira, Maria José Pacheco e João Rosa.  

A constituição destas subcomissões foi de encontro à necessidade de envolver as Associações Distritais e Regionais (ADR’s) no processo, trabalhando em coordenação com a Equipa de Certificação da FPF, sendo cada uma das 22 responsável pelo processo nos clubes da sua Associação.

São 7, em futebol, e 9, em futsal, os clubes do universo AFH que se encontram envolvidos no processo.

Caso algum clube não consiguir concluir o processo de certificação até 2020/2021 ficará impossibilitado de participar em competições nacionais. Além disso entidades não certificadas não receberão dividendos de transferência futuras de jogadores por elas formados; bem como ficam impossibilitadas de  receber programas de apoio da FPF.